Informes

28 de fevereiro de 2024
Justiça do Trabalho de Sete Lagoas (MG) condena empresa a indenizar empregado vítima de gordofobia no ambiente de trabalho
De acordo com a decisão, testemunhas ouvidas confirmaram a ocorrência habitual de tratamento inadequado no ambiente de trabalho, por parte da gerência e outros empregados do empregador, na forma de “brincadeiras” a respeito da aparência física do empregado ofendido, especificamente por estar em sobrepeso.
Conforme descrito, a empresa, mesmo ciente do ocorrido, não coibiu a atitude dos demais empregados e ainda deixou de fornecer uniforme em tamanho adequado, o que agravou a situação, deixando de observar normas de boa conduta e cordialidade.
Assim, segundo a juíza prolatora da decisão, os fatos esclarecidos no processo caracterizaram situação de assédio moral e de discriminação, ao passo em que as ofensas, proferidas por parte do superior hierárquico da vítima, ocorreram de forma frequente e na frente dos demais empregados.
Para a juíza, o ocorrido se enquadra no conceito de discriminação, uma vez que a “gordofobia” se tratando de uma forma de discriminação estética.
A empresa foi responsabilizada e deve indenizar o empregado, no montante de R$4.000,00 (quatro mil reais).
A decisão é passível de recurso.
FONTE: TRT-3 (28/02/2024)
VEJA MAIS
Dirigir veículo da empresa embriagado e com CNH suspensa geram justa causa
Informes13 de março de 2024Dirigir veículo da empresa embriagado e com CNH suspensa geram justa causaA Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu por manter a dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador que foi flagrado dirigindo veículo da empresa em estado de...
Responsabilidade pelas verbas trabalhistas não pagas pelo empreiteiro
Mídia25 de outubro de 2022Responsabilidade pelas verbas trabalhistas não pagas pelo empreiteiroPor Edivan Farias de Lima Junior Desde logo é importante esclarecer que neste artigo trataremos do dono da obra que não possui atividade comercial de construção civil. É o...
Inovações da MP nº 1.116 para o trabalho de mulheres e jovens
Mídia31 de maio de 2022Inovações da MP nº 1.116 para o trabalho de mulheres e jovensPor Edivan Farias de Lima Junior No começo deste mês, em 4 de maio, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.116, como tentativa de solução para os efeitos do desemprego causados...

Rua Serra de Bragança, 17, Conj. 61, 6º Andar - Tatuapé
São Paulo / SP - Brasil - 03318-000
Contato