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28 de fevereiro de 2024

Justiça do Trabalho de Sete Lagoas (MG) condena empresa a indenizar empregado vítima de gordofobia no ambiente de trabalho

De acordo com a decisão, testemunhas ouvidas confirmaram a ocorrência habitual de tratamento inadequado no ambiente de trabalho, por parte da gerência e outros empregados do empregador, na forma de “brincadeiras” a respeito da aparência física do empregado ofendido, especificamente por estar em sobrepeso.

Conforme descrito, a empresa, mesmo ciente do ocorrido, não coibiu a atitude dos demais empregados e ainda deixou de fornecer uniforme em tamanho adequado, o que agravou a situação, deixando de observar normas de boa conduta e cordialidade.  

Assim, segundo a juíza prolatora da decisão, os fatos esclarecidos no processo caracterizaram situação de assédio moral e de discriminação, ao passo em que as ofensas, proferidas por parte do superior hierárquico da vítima, ocorreram de forma frequente e na frente dos demais empregados.

Para a juíza, o ocorrido se enquadra no conceito de discriminação, uma vez que a “gordofobia” se tratando de uma forma de discriminação estética.  

A empresa foi responsabilizada e deve indenizar o empregado, no montante de R$4.000,00 (quatro mil reais).

A decisão é passível de recurso.

FONTE: TRT-3 (28/02/2024)

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