Informes

13 de março de 2024

Dirigir veículo da empresa embriagado e com CNH suspensa geram justa causa

A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu por manter a dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador que foi flagrado dirigindo veículo da empresa em estado de embriaguez, com a carteira de habilitação cassada.
Conforme consta na decisão, durante a investigação a empresa também constatou que o empregado fraudou o sistema de geolocalização do veículo.
Para a o Juiz, a gravidade do fato, ainda que não tenha sido precedida de sanções disciplinares anteriores, é motivo suficiente para autorizar a dispensa por justa causa, por entender que a conduta do empregado gerou total quebra de confiança na relação de emprego.
A decisão é passível de recurso.

FONTE: TRT2 (13/03/2024)

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/dirigir-veiculo-da-empresa-embriagado-e-com-cnh-suspensa-geram-justa-causa

VEJA MAIS

Inovações da MP nº 1.116 para o trabalho de mulheres e jovens
Inovações da MP nº 1.116 para o trabalho de mulheres e jovens

Mídia31 de maio de 2022Inovações da MP nº 1.116 para o trabalho de mulheres e jovensPor Edivan Farias de Lima Junior No começo deste mês, em 4 de maio, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.116, como tentativa de solução para os efeitos do desemprego causados...

Rua Serra de Bragança, 17, Conj. 61, 6º Andar - Tatuapé

São Paulo / SP - Brasil - 03318-000

(11) 4306-1532 

Contato

13 + 4 =

Copyright © 2025 LMP Advogados.