Informes
13 de março de 2024
Dirigir veículo da empresa embriagado e com CNH suspensa geram justa causa
A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu por manter a dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador que foi flagrado dirigindo veículo da empresa em estado de embriaguez, com a carteira de habilitação cassada.
Conforme consta na decisão, durante a investigação a empresa também constatou que o empregado fraudou o sistema de geolocalização do veículo.
Para a o Juiz, a gravidade do fato, ainda que não tenha sido precedida de sanções disciplinares anteriores, é motivo suficiente para autorizar a dispensa por justa causa, por entender que a conduta do empregado gerou total quebra de confiança na relação de emprego.
A decisão é passível de recurso.
FONTE: TRT2 (13/03/2024)
https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/dirigir-veiculo-da-empresa-embriagado-e-com-cnh-suspensa-geram-justa-causa
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